Férias antecipadas
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Funcionário pode solicitar antecipação de férias por interesses pessoais?

Segundo o artigo 130 da CLT adquire-se o direito as férias após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, sendo que o artigo 134 da CLT informa que somente a partir da data em que se adquiriu este direito é que as férias serão concedidas.

Portanto, as férias individuais somente podem ser concedidas a partir do término do período aquisitivo deste colaborador, ou seja, independentemente do motivo da solicitação do empregado as férias não podem ser antecipadas.

Neste caso a empresa poderia apenas conceder férias coletivas, pois nas coletivas não se exige que o colaborador tenha adquirido o direito as férias previstas no artigo 130 da CLT, podendo conceder a este colaborador os 15 dias que já possui, porém, terá que conceder férias para o setor inteiro em que este colaborador trabalha ou para a empresa toda conforme determina o artigo 139 da CLT.

- 01/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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