Funcionária registrada no teletrabalho deve se considerado o sindicato do local da execução do trabalho ou da sede da empresa, como proceder?
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Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, porém, entende-se que neste caso seguirá o sindicato de onde estiver o registro do empregado, ou seja, sede da empresa.

- 01/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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