Acordo sem aviso prévio
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Empresa pode realizar acordo entre as partes com o aviso prévio dispensado?

Em se tratando do acordo previsto no artigo 484 A da CLT, o aviso prévio deverá estar presente obrigatoriamente, vez que se trata de um direito Constitucional garantido ao empregado (art. 7º, XXI da CF/1988) que r seja na forma trabalhada (com redução de duas horas ou sete dias) ou indenizada (que será pago metade do valor), devendo as partes decidir na celebração do acordo como será o aviso prévio. A legislação trabalhista não prevê outra modalidade de acordo.

- 27/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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