Assinatura no espelho de ponto
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Há obrigatoriedade da assinatura do cartão/espelho de ponto, utilizamos hoje a marcação via Aplicativo e via REP?

Se a empresa utilizar o registro eletrônico do ponto, regulamentado pela Portaria 1.510/2009, não está obrigada acolher a assinatura dos empregados no espelho do ponto mensal, uma vez que os trabalhadores têm um comprovante emitido a cada batida, salvo se a convenção coletiva determinar a assinatura no espelho a cada mês.

A empresa deve simplesmente informar aos trabalhadores que estiverem obrigados ao registro do ponto que devem fazê-lo diariamente na entrada, na saída, e no horário do almoço, e a jornada de trabalho e de refeição vai constar do contrato de trabalho quando da sua admissão, não precisa de um modelo para dar ciência ao trabalhador.

Não orientamos assinatura digital ou eletrônica, uma vez que não há regras para essa questão referente a legislação trabalhista.

Quanto a marcação de ponto via aplicativo, entende-se que o empregador poderá utilizar desde que autorizados em acordo ou convenção coletiva Portaria MTE nº 373/2011.

- 23/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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