Empresa pode assinar digitalmente documentos como: TRCT, Ferias, Aviso prévio, contratos de trabalho?
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Não há qualquer legislação trabalhista dispondo acerca da assinatura digital em documentos emitidos pelo empregador. Assim, como há regulamentação trabalhista permissiva sobre o tema no ambiente corporativo, a empresa não poderá usar e adotar as assinaturas digitais. |