O reembolso do plano de assistência médica feito no contracheque do funcionário mensalmente, pode ser incorporado ao salário e sofrer tributação?
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Reembolso relativo à saúde do colaborador, informado no eSocial (Evento S 2200, Tabela 03) e contracheque, não terá natureza salarial conforme artigo 458 parágrafo 2º, IV da CLT e Lei 8.212/91, artigo 28 , parágrafo 9º, "q".

- 24/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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