Pagamento de aluguel
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Empresa alugou uma casa de PF para guardar alguns móveis da empresa. Para fazer o pagamento do imóvel podemos efetuar por meio de RPA, como proceder?

Informamos que em legislação há previsão sobre RPA para pagamento de contribuintes individuais quando prestam serviços para pessoas jurídicas, de acordo com o art. 47, inciso V da IN RFB nº 971/2009.

Na legislação previdenciária não há previsão sobre como deverá ser o recibo de pagamento de locação, pois trata-se de relação de locação o que não envolve INSS.

Entendemos que deverá ser feito recibo constando expressamente que refere-se a pagamento de locação.

Em relação ao imposto de renda, o pagamento do aluguel será tributado pela tabela progressiva. Do referido valor, poderão ser excluídos da base de cálculo do IRRF:

• I - o valor dos impostos, das taxas e dos emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

• II - o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;

• III - as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento; e IV - as despesas de condomínio. Bases legais: art. 677, inciso VI; arts. 688 e 689 do Decreto 9.580/18.

- 24/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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