Industria contrata MEI para prestar serviços
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Empresa industrial de água mineral pode contratar MEI para prestar serviços?

A terceirização da atividade da empresa contratando um MEI não é legal gerando vínculo empregatício com a tomadora do serviço, não atende à lei 6.019/74 que determina que a contratada deve ser uma empresa de prestação de serviço a terceiros, nos termos do artigo 4º-B da lei 6.019/74.

Na terceirização os empregados têm vínculo com a empresa terceirizada, que cede os trabalhadores para as empresas tomadoras do serviço, conforme § 1º do artigo 4º-A da lei 6.109/74.

Assim, o MEI não pode prestar serviço e ficar disponível em tempo integral na empresa, sendo vedado ao MEI fazer cessão de mão de obra, conforme Resolução CGSN nº 140/2018 artigo 112, sob pena de ser excluído do Simples Nacional.

Na forma do artigo 114 da Resolução CGSN 140/2018, o MEI que prestar serviço estando presentes as características da relação de emprego, fica excluído do Simples Nacional e será considerado empregado e a empresa contratante ficará sujeita às obrigações decorrentes da relação, inclusive às obrigações tributárias e previdenciárias.

Isso posto, a empresa industrial de água mineral não pode contratar MEI para prestar serviços diretamente na indústria, sendo o correto contratar uma empresa de prestação de serviço a terceiros, que vai ceder empregados para a empresa tomadora de seus serviços, devendo a empresa contratante reter 11% de contribuição previdenciária sobre a nota fiscal de serviço.

- 18/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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