Empresa possui alguns funcionários que se ausentam no horário do expediente, para ir ao sindicato para tratar de assuntos pessoais sem convocação e recebem declaração de comparecimento, temos que abonar?
Não se tratando de empregado eleito para cargo de administração sindical ou representação profissional, conforme artigo 543 da CLT, a declaração não obriga a abonar a ausência dos empregados, e como não há previsão nesse sentido na convenção coletiva, a empresa pode descontar as horas que estiveram fora para tratar de assuntos particulares.
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31/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO