Quando o funcionário pede demissão e não cumpre o aviso, a empresa pode descontar o valor restante dos dias que não serão utilizados do vale-transporte?
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Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas entende-se que se o empregado não vai devolver a sobra do vale-transporte, poderá ser feito desconto dos 6% na sua integralidade na rescisão. |