Funcionário que goza de aposentadoria especial ao ser admitido por outra empresa, poderá exercer suas funções em ambiente insalubre?
Informamos que o empregado que for beneficiário da aposentadoria especial, poderá permanecer trabalhando normalmente desde que não seja em atividade sujeita a agentes nocivos.
O segurado que retornar ao exercício de atividade ou operações que sujeitem aos agentes nocivos ou nele permanecer, na mesma ou em outra empresa, qualquer que seja a forma de prestação do serviço, ou categoria de segurado, a partir da data do retorno à atividade terá sua aposentadoria cessada automaticamente.
Portanto, nem que seja de forma eventual, não poderá ocorrer a prestação de serviço em atividade sujeita a agentes nocivos.
Base Legal – Art. 254 da IN INSS/PRES nº77/15.
- 04/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO