Qual é a validade, modalidade online ou presencial, da carga horaria para execução dos treinamentos de NR20 e NR23?
Tendo em vista que o questionamento abrange as Normas Regulamentadoras, as quais são muito técnicas, por sermos consultoria preventiva, enviamos os trechos que dizem respeito ao questionamento, para ficar mais evidente a verificação pela Consulente:
NR-20:
• 20.12.3 Conforme os critérios estabelecidos no item anterior e resumidos na Tabela 1 do Anexo I, são os seguintes os tipos de capacitação:
a) Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis;
b) Curso Básico;
c) Curso Intermediário;
d) Curso Avançado I;
e) Curso Avançado II;
f) Curso Específico.
• 20.12.3.1 Os cursos previstos nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” possuem um conteúdo programático prático, que deve contemplar conhecimentos e utilização dos sistemas de segurança contra incêndio com inflamáveis existentes na instalação.
*Portanto, entendemos que os cursos acima devem ser presenciais.
• 20.12.5 O Curso de Iniciação sobre Inflamáveis e Combustíveis deve ser realizado pelos trabalhadores que laboram em instalações classes I, II ou III e adentram na área ou local de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis, mas não mantêm contato direto com o processo ou processamento.
*Carga Horária:
Todas as cargas horárias dos cursos com Critérios para Capacitação dos Trabalhadores e Conteúdo Programático e Critérios de Atualização dos Cursos estão previstos no Anexo I da NR 20, e não foi possível transportar para este espaço, devendo ser verificado pelo empregador diretamente na NR.
*Atualização:
• 20.12.9 O trabalhador deve participar de curso de Atualização, cujo conteúdo será estabelecido pelo empregador e com a periodicidade estabelecida na Tabela 2 do Anexo I.
No curso Básico Intermediário, Classe I, periodicidade Trienal, Classe II periodicidade bienal e Classe III periodicidade Bienal , carga horária de 4 horas.
No curso Avançado I, a periodicidade é Bienal , carga horária de 4 horas.
No curso Avançado II , a periodicidade é Anual, e a carga horária de 4 horas.
NR-23:
Todo o conteúdo da NR-23 é o seguinte:
• 23.1 Todos os empregadores devem adotar medidas de prevenção de incêndios, em conformidade com a legislação estadual e as normas técnicas aplicáveis
• 23.1.1 O empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre
a) utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;
b) procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;
c) dispositivos de alarme existentes.
• 23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.
• 23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.
• 23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.
• 23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.
Isso posto:
Informamos que a consultoria Trabalho e Previdência não acompanha a legislação estadual, pois a consultoria é com base em legislação de aplicabilidade em âmbito nacional.
A Norma Técnica que estabelece os parâmetros é da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, a qual também não acompanhamos, porque não faz parte da área trabalhista.
Desta forma, além das normas acima citadas, a empresa deve se reportar ao Engenheiro e Técnico De Segurança do Trabalho, e se for o caso, à Superintendência Regional do Trabalho, para maiores informações acerca dos treinamentos e prevenção contra incêndio.
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02/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO