Funcionário recebeu suspensão por 3 (três) dias, como descrito em documento assinado, entretanto, trabalha em regime de escala 12x36, como proceder?
Esclarecemos que neste caso a empresa descontará 3 dias de efetivo trabalho e o DSR correspondente aos dias de suspensão.
Entende-se que para as faltas, como ele deveria cumprir uma jornada de 12 horas, a empresa deverá encontrar o valor do salário hora (salário dividido pela jornada mensal, que neste caso pode ser de 180 ou mais) e multiplicar por 12.
Quanto ao DSR, entende-se que as horas trabalhadas na semana serão divididas por 6, já que o DSR equivale a 1/6 da semana e do resultado, multiplica-se pelo valor do salário hora.
Tendo em vista que a legislação é omissa neste sentido para este tipo de jornada de trabalho, orientamos também consultar o sindicato da categoria.
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23/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO