Funcionário que recebe mensalmente gratificação de função, faz jus ao mesmo nas férias gozadas?
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Esclarecemos que a gratificação de função é salário, assim, deve ser considerado para cálculo da remuneração de férias, uma vez que o empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão, conforme art.142 da CLT. |