Obrigação de ponto eletrônico
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Empresa com mais de 10 funcionários é obrigada a possuir o ponto eletrônico?

Conforme art.74, §2º da CLT para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.

Portanto, o registro eletrônico é uma opção para a empresa, que não querendo utilizá-lo poderá optar pelo manual ou mecânico.

- 04/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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