Acordo entre as partes
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Rescisão na modalidade de acordo entre as partes o aviso é cumprido 15 dias?

Na rescisão por acordo o aviso prévio pode se dar pela modalidade indenizada ou trabalhada, conforme determina o artigo 484-A da CLT.

Portanto, se a empregada acordar com seu empregador que o aviso será trabalhado, trabalhará 30 dias e caso possua ampliação do aviso prévio de 03 dias a cada ano trabalhado, estes dias que ultrapassarem o prazo de 30 dias devem ser indenizados pela metade dos dias. Isso ocorre porque o Tribunal Superior do Trabalho - TST entende que o empregado pode laborar apenas 30 dias, sendo que o que ultrapassa este prazo deve ser indenizado pela empresa.

Exemplo aviso trabalhado:

Empregado tem direito a 36 dias de aviso prévio, sendo que ele e o seu empregador acordaram que o aviso seria trabalhado. Neste caso o empregado vai laborar 30 dias, sendo que os 06 dias restantes, serão indenizados pelo empregador na proporção de 03 dias (metade de 06 dias).

No entanto, se as partes combinarem que o aviso será indenizado, o empregador indenizará metade dos dias que o empregado fizer jus.

Exemplo aviso prévio indenizado:

Empregado tem direito a 36 dias de aviso, rescisão por acordo, partes acordaram que o aviso seria indenizado. O empregador indenizará para este empregado a título de aviso prévio 18 dias.

- 20/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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