Funcionário durante o contrato de experiência pode ser transferido para outra empresa do mesmo grupo econômico?
Se as duas empresas do mesmo grupo econômico estão sediadas na mesma localidade em que foi firmado o contrato de prestação de serviços, inexiste qualquer impedimento legal para o empregador transferir o empregado que se encontra em contrato de experiência.
E caso as empresas estejam sediadas em localidades diferentes que resultem em mudança de domicílio do empregado, neste caso, somente poderia haver a transferência se o empregado concordar.
Interpretação que decorre da leitura do artigo 469 da CLT.
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20/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO