Alteração da atividade
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A empresa fornece o Vale Alimentação aos empregados por força da CCT da categoria Indústria, entretanto está alterando a atividade empresa para somen-te comércio, pode alterar o benefício concedido, como proceder?

De acordo com o princípio da condição mais benéfica, que consiste em uma ampliação do princípio do direito adquirido, mesmo que suceda norma nova, permanecerá o trabalhador na situação anterior se for mais favorável. Ade-mais, o artigo 468 da CLT, informa que nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ain-da assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao em-pregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Portanto, não é possível a empresa que fornece vale alimentação aos empre-gados cancelar o fornecimento com base na nova CCT que não tem previsão de fornecimento deste direito.

No entanto, para novos colaboradores que sejam contratados a partir da mu-dança do sindicato, a empresa poderá não conceder este benefício para estes colaboradores, vez que neste caso a empresa não estaria infringindo o princí-pio da condição mais benéfica e o artigo 468 da CLT.

- 04/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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