Empresa deve declarar no EFD-Reinf nota fiscal de produtor rural, qual bloco devemos declarar?
Conforme IN RFB nº2.043/2021 está obrigado a entregar o EFD-Reinf:
• - o produtor rural pessoa jurídica e a agroindústria quando sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta provenien-te da comercialização da produção rural, nos termos do art. 25 da Lei nº8.870/1994, e do art.22-A da Lei nº8.212/1991, respectivamente;
• - o adquirente de produto rural, nos termos dos incisos III e IV do caput do art. 30 da Lei nº8.212/1991, e do art.11 da Lei nº11.718/2008.
No evento R-2050 deve ser informada a comercialização da produção por pro-dutor rural pessoa jurídica/agroindústria (PJ comercializando com PJ, o vende-dor deve informar)
No evento R-2055 deve ser informada a aquisição de produção rural (PJ ad-quirente de PF, o adquirente PJ informará)
- 04/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO