Prazo para o pagamento de comissões
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Qual o prazo para o pagamento das comissões ao funcionário contratado com salário fixo + comissões sobre suas vendas?

Em se tratando de empregado vendedor, de acordo com a Lei nº3.207/1957, o pagamento de comissões e percentagens só é exigível depois de concluída a transação a que se referem.

Nas transações em que a empresa se obrigar por prestações sucessivas, o pa-gamento das comissões e percentagens será exigível de acordo com a ordem de seu recebimento e, em caso de rescisão contratual não ficará prejudicada a percepção das comissões e percentagens devidas na forma estabelecida em contrato, devendo a empresa recalcular a rescisão, em razão das comissões pendentes.

O pagamento de comissões e percentagens deverá ser feito mensalmente, ex-pedindo a empresa, no fim de cada mês, a conta respectiva com as cópias das faturas correspondentes aos negócios concluídos.

Ressalva-se às partes interessadas fixar outra época para o pagamento de comissões e percentagens, o que, no entanto, não poderá exceder a um tri-mestre, contado da aceitação do negócio, sendo sempre obrigatória a expedi-ção, pela empresa, da conta respectiva.

No caso de lhe ter sido reservada expressamente, com exclusividade, uma zo-na de trabalho, terá esse direito sobre as vendas ali realizadas diretamente pe-la empresa ou por um preposto desta.

- 03/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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