Sócio se aposentou e pretende deixar de receber pró-labore, temos que efetuar a rescisão?
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Esclareceremos que rescisão somente é feita para empregados, desta forma, considerando que se trata de um contribuinte individual (sócio) não há que se falar em rescisão, basta fazer alteração no contrato social informando que a não retirada de pró-labore.

- 03/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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