Sócio se aposentou e pretende deixar de receber pró-labore, temos que efetuar a rescisão?
|
Esclareceremos que rescisão somente é feita para empregados, desta forma, considerando que se trata de um contribuinte individual (sócio) não há que se falar em rescisão, basta fazer alteração no contrato social informando que a não retirada de pró-labore.
|