Qual a normativa vigente que rege o recolhimento do INSS relativo à folha de pagamento (funcionário-empresa), autônomos e o INSS retido das notas fiscais de serviços prestados por PJ?
Esclarecemos que as informações previdenciárias sobre folha de pagamento são prestadas através do eSocial, conforme Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº71/2021.
As notas fiscais em que existir a retenção previdenciária serão informadas na EFD-Reinf, conforme prevê a IN RFB nº2.043/2021.
As informações prestadas em eSocial e EFD-Reinf serão migradas para a DACTWeb, conforme IN RFB nº2.005/2021 que gerará o DARF para recolhimento.
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21/03/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO