Para exercer a função de secretária executiva, será obrigatório o curso nível superior. No CBO ainda consta esta obrigatoriedade, como proceder?
Esclarecemos, conforme Lei nº7.377/1985 que é considerado Secretário-Executivo:
a) o profissional diplomado no Brasil por Curso Superior de Secretariado, legalmente reconhecido, ou diplomado no exterior por Curso Superior de Secretariado, cujo diploma seja revalidado na forma da lei citada;
b) portador de qualquer diploma de nível superior que, na data de início da vigência da citada lei, ou seja, 30/09/1985, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos 36 meses, das atribuições abaixo:
• I - planejamento, organização e direção de serviços de secretaria;
• II - assistência e assessoramento direto a executivos;
• III - coleta de informações para a consecução de objetivos e metas de empresas;
• IV - redação de textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro;
• V - interpretação e sintetização de textos e documentos;
• VI - taquigrafia de ditados, discursos, conferências, palestras de explanações, inclusive em idioma estrangeiro;
• VII - versão e tradução em idioma estrangeiro, para atender às necessidades de comunicação da empresa;
• VIII - registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas;
• IX - orientação da avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento à chefia;
• X - conhecimentos protocolares.
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06/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO