Função de secretária executiva
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Para exercer a função de secretária executiva, será obrigatório o curso nível superior. No CBO ainda consta esta obrigatoriedade, como proceder?

Esclarecemos, conforme Lei nº7.377/1985 que é considerado Secretário-Executivo:

a) o profissional diplomado no Brasil por Curso Superior de Secretariado, legalmente reconhecido, ou diplomado no exterior por Curso Superior de Secretariado, cujo diploma seja revalidado na forma da lei citada;

b) portador de qualquer diploma de nível superior que, na data de início da vigência da citada lei, ou seja, 30/09/1985, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos 36 meses, das atribuições abaixo:

• I - planejamento, organização e direção de serviços de secretaria;

• II - assistência e assessoramento direto a executivos;

• III - coleta de informações para a consecução de objetivos e metas de empresas;

• IV - redação de textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro;

• V - interpretação e sintetização de textos e documentos;

• VI - taquigrafia de ditados, discursos, conferências, palestras de explanações, inclusive em idioma estrangeiro;

• VII - versão e tradução em idioma estrangeiro, para atender às necessidades de comunicação da empresa;

• VIII - registro e distribuição de expedientes e outras tarefas correlatas;

• IX - orientação da avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento à chefia;

• X - conhecimentos protocolares.

- 06/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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