Gestantes em áreas insalubres
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Gestantes podem trabalhar em áreas insalubres e prorrogar a jornada de trabalho?

Esclarecemos que sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:

• I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;

• II - atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo, durante a gestação;

• III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, durante a lactação.

Quando não for possível que a gestante ou a lactante afastada exerça suas atividades em local salubre na empresa, a hipótese será considerada como gravidez de risco e ensejará a percepção de salário-maternidade, durante todo o período de afastamento.

Portanto, deve a empregada gestante ser colocada em local salubre e continuar recebendo o adicional de insalubridade e na não impossibilidade de alteração do local de trabalho receberá o salário maternidade.

Dispõe o art.60 da CLT que, nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações que não sejam compensadas só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de medicina do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente quer por intermédio de autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, lembrando que a licença poderá ser solicitada por intermédio da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).

Excetuam-se da exigência de licença prévia as jornadas de 12 horas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso (jornada 12x36).

Base Legal – Art.394-A da CLT e Solução de Consulta COSIT nº287/19.

- 07/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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