Prêmio ao funcionário
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Empresa deseja oferecer para um funcionário um carro. Devemos emitir nota de doação, devemos tributar o valor do carro na folha de pagamento, como proceder?

Para fins trabalhista e previdenciários as premiações dadas aos empregados não integram a remuneração e assim, não estão sujeitas a contribuição previdenciária e fundiária.

Lembramos que se consideram prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Assim, se esta doação tiver o caráter de prêmio e concedido nos termos acima não estará sujeito a incidência de INSS e FGTS.

- 07/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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