Empresa pode se valer de Certificado Digital do funcionário nos holerites, rescisões, recibo de Férias, Aviso de Férias, Comunicado de Seguro Desemprego?
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Esclarecemos que a legislação trabalhista ainda não contempla assinaturas digitais, portanto, as assinaturas nos documentos tras devem ser presenciais.

- 09/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data. data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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