Encerrar as atividades com funcionária gestante
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Empresa vai encerrar as atividades e todos os funcionários serão demitidos, entretanto uma funcionária gestante, como proceder?

No caso de encerramento da empresa, e não havendo a possibilidade de transferência da empregada estável por se tratar de estabelecimento único, entendemos ser possível a rescisão contratual desta empregada, haja vista a impossibilidade jurídica de manutenção do vínculo empregatício.

Nesta situação, as verbas correspondem a uma dispensa sem justa causa, ou seja, saldo de salários, férias vencidas e proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional, 13º salário, indenização do tempo que faltar para o término da estabilidade provisória, período este que deverá ser projetado para efeito do cálculo de férias e 13º salário, aviso-prévio e FGTS, mais 40% sobre o seu total.

No entanto, não há possibilidade legal de dedução das contribuições previdenciários do pagamento deste período de estabilidade como se fosse o período de licença-maternidade, pois para que pudesse haver o direito a dedução ou reembolso do salário-maternidade, o afastamento em licença-maternidade seria obrigatório, pois somente faria jus a este período 28 dias da data provável do parto ou na data do parto, entendimento que decorre da leitura do artigo 71 da Lei nº 8.213/1991.

- 08/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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