Falecimento durante as férias
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Como proceder em rescisão por morte do funcionário durante as férias?

Tendo ocorrido o falecimento do empregado durante as férias, como a morte põe fim ao contrato de trabalho, a empresa até que fazer a rescisão com a data do óbito.

Neste caso, lança no saldo de salário parte das férias já usufruídas acrescidas do terço constitucional, e o restante dos dias que seriam gozadas destas férias, lança como férias vencidas acrescidas de 1/3, e como os valores já foram pagos devem ser lançados no TRCT no campo de descontos.

Os valores não percebidos em vida pelo empregado deverão ser pagos em cotas iguais aos dependentes habilitados à pensão por morte perante a Previdência Social (forma de rateio) ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial.

O prazo de pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias a contar do falecimento, conforme § 6º do artigo 477 da CLT.

Não recomendamos o pagamento dos valores rescisórios sem que os dependentes apresentem os documentos comprobatórios de sua dependência (Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte - INSS ou Alvará Judicial), pois que uma vez pagos tais valores sem documentação hábil, o futuro aparecimento de outro dependente legal implicará no pagamento proporcional de sua quota-parte pela empresa.

Na ausência de dependente legal, a empresa deverá solicitar ao seu advogado ou departamento jurídico que faça o depósito em consignação em juízo, em nome do espólio.

Verbas rescisórias:

Extinção do Contrato por Falecimento do Empregado

Com mais de 1 ano

Com menos de 1 ano

Saldo de Salário

Saldo de Salário

Férias Proporcionais com + 1/3

Férias Proporcionais com + 1/3 (Súmula TST nº171 e 261)

Férias Vencidas com + 1/3

-

13º Salário

13º Salário

FGTS

FGTS

Código de saque 23

Código de saque 23

-08/08/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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