Contratar jovem aprendiz
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Empresa possui 06 funcionários, pode contratar jovem aprendiz. Horista pode receber salário mensal abaixo do piso, efetua 30h semanais?

Ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional, nos termos do art. 429 da CLT.

Estão legalmente dispensadas do cumprimento da cota de aprendizagem as microempresas e as empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.

Os estabelecimentos que, embora dispensados da obrigação de contratar aprendizes, decidam pela contratação, devem observar todas as normas da aprendizagem profissional, inclusive o percentual máximo previsto no art. 429 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, não estando obrigados, no entanto, ao cumprimento do percentual mínimo.

Assim, a empresa do Simples Nacional está dispensada de contratar aprendiz, porém, nada impedi que faça a contratação devendo cumprir as regras para este tipo de contratação e observar seu percentual máximo.

Base Legal – Portaria MTP nº671/2021, art.376.

Neste caso, deverá ser verificado junto ao sindicato da categoria a possibilidade de proporcionalizar o piso salarial em razão da jornada de trabalho inferior a 44 horas semanais.

- 17/10/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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