Empresa que possui jornada de segunda a sexta-feira, compensando o sábado, pode iniciar suas férias coletivas em uma quinta-feira?
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Esclarecemos que é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. Desta forma, considerando ser o DSR no domingo, mesmo sendo o sábado compensado, entende-se que as férias podem ter início até quinta-feira. |