Funcionária durante contrato de experiência, pediu demissão, entretanto faltou dois dias, podemos descontar o DSR na recisão?
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Esclarecemos que a legislação é omissa, porém, tendo em vista que se trata de um contrato a prazo determinado, entende-se que neste caso, por não se ter um período de aviso prévio, não deve ser feito o desconto do DSR, podendo ocorrer o desconto do dia da falta caso não seja justificada. |