Aviso prévio trabalhado pode ser superior a 30 dias, os dias excedentes deverá ser indenizado?
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Esclarecemos que a legislação é omissa neste sentido, mas, a fim de evitar acidentes de trabalho e por ser mais benéfico ao empregado, não se orienta o trabalho do aviso prévio por período superior a 30 dias. Sendo assim, o empregado trabalha 30 dias e o período excedente deve ser indenizado pela empresa. Orientamos também verificar junto ao sindicato. |