Pagamento de funcionário do MEI
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Pagamento de funcionário do MEI enviado pelo eSocial, sai tudo em guia de DARF único, FGTS e INSS, como proceder?

Vocês me passaram que pode optar em fazer por importação ou direto no sistema, mas fiquei na dúvida qto. a guia INSS e FGTS. Pelo sistema de folha sai FGTS e DCTF/INSS e pelo e-social (igual doméstica) sai tudo em uma guia de darf único (FGTS e INSS). O que eu devo fazer?

Conforme notícia publicada em 26/10/2021 no portal do eSocial os microempreendedores individuais (MEI) que tem funcionário contratado ou que pretenda contratar, já podem usufruir de novas facilidades dos novos módulos simplificados do eSocial, desde segunda-feira, 25 de outubro. O eSocial é um ambiente digital voltado para escrituração das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, onde também poderão ser prestadas informações sobre a comercialização da produção.

Com o módulo simplificado, os empregadores terão mais autonomia, agilidade e eficiência no processo de prestação de contas e poderão pagar os valores devidos gerando o Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) diretamente por este sistema. Esta facilidade dispensa a necessidade de acessar o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) para transmitir a DCTFWeb e gerar o documento de arrecadação.

Para o MEI, o DAE conterá, por enquanto, apenas as contribuições previdenciárias e o FGTS deverá ser pago em guia própria. A evolução do sistema para inclusão do FGTS no DAE do MEI está prevista para o início de 2022.

A partir do período de apuração (competência) de outubro de 2021, todos os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social estarão obrigados ao envio da DCTFWeb, gerada a partir das informações prestadas no eSocial e EFD-Reinf.

A transmissão da DCTFWeb para MEIs que utilizarem os módulos simplificados do eSocial é automática.

Com a obrigatoriedade da DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias passa a ser feito por meio de DARF, gerado após o envio da declaração, com exceção de empregadores domésticos, segurados especiais e o MEI cujo pagamento, conforme já apontado, deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) gerado pelos módulos simplificados do eSocial.

A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb, não devem ser recolhidas em Guia da Previdência Social (GPS) as contribuições previdenciárias eventualmente geradas no Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) ou aplicativos das empresas. O recolhimento deve ser feito por meio do DARF, emitido na DCTFWeb, ou DAE, nas situações cabíveis.

Para estes contribuintes, as GFIP que forem entregues a partir da competência de outubro de 2021 têm validade apenas para o recolhimento do FGTS, não se prestando para a confissão de dívidas previdenciárias perante à Receita Federal ou alimentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), administrado pelo INSS.

- 03/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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