MEI com funcionário, terá o pagamento de INSS a partir de outubro/2021, por meio do DARF Previdenciário, como proceder?
A partir de outubro/2021 o MEI não paga DARF previdenciário, porque o pagamento da contribuição previdenciária deve ser realizado pelo Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) gerado pelos módulos simplificados do eSocial.
Consta do portal gov.br que "A transmissão da DCTFWeb para MEIs e segurados especiais que utilizarem os módulos simplificados do eSocial é automática".
Neste caso, o MEI deve continuar enviando a GFIP para recolhimento do FGTS.
Segundo notícia no site gov.br, " A evolução do sistema para inclusão do FGTS no DAE do MEI está prevista para o início de 2022", ou seja, não cita a competência do ano de 2.022 exatamente.
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03/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO