Reflexo correspondente ao DSR, sobre as horas extras, deve compor as médias para o cálculo do 13º salário, férias e Aviso Prévio?
Esclarecemos que inexiste previsão expressa em lei sobre o tema, há posição de que os reflexos correspondentes ao DSR sobre as horas extras não compõem a média para o cálculo de 13º salário, férias e aviso prévio, pois trata-se de obrigação acessória que já foi paga no mês de prestação de referidas horas extras.
Contudo, preventivamente, orienta-se que referido valor seja considerado para fins de 13º salário, férias e aviso prévio por se tratar de remuneração.
Pela falta de dispositivo legal específico, orientamos verificar também o posicionamento do sindicato da categoria.
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03/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO