Acordo trabalhista
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Empresa efetuou acordo trabalhista homologado em juízo onde haverá incidência previdenciária, há obrigatoriedade de informação no eSocial?

Reclamatória Trabalhista não é informada no eSocial, conforme se verifica na página 91 no Manual de Orientação eSocial, dentro do conceito do evento S-1070.

Neste caso, deve ser informado em GFIP, código 650, e recolher a contribuição previdenciária através de GPS 2909.

Informamos que a competência para recolhimento é do da prestação do serviço, conforme § 2º artigo 43 da lei 8.212/91 e arrigo 103 da IN RFB 971/2009, e havendo abrangência de mais de uma competência, deve ser enviada uma GFIP por mês, bem como, uma GPS por competência.

- 03/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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