Empresa que paga para o funcionário: Salário Fixo + Ajuda de custo + Comissão + DSR, e Vale transporte, quando falta como calcular o desconto?
Informamos que os 6% referentes ao vale-transporte descontados do beneficiário (empregado) será em relação ao salário base, ou vencimentos, não sendo incluído no salário base os adicionais ou vantagens a que o empregado fazer jus.
Portanto, o empregado que recebe salário fixo mais comissão a base de cálculo para o vale-transporte será salário base + comissão + DSR.
Em relação a ajuda de custo se paga em parcela única recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT, entende-se que não integrará a base de cálculo para desconto do vale transporte.
Base legal: Artigo 9º do Decreto 95.247/87.
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30/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO