Empresa pode alterar jornada de trabalho de 12x36 e passariam a ser horistas, respeitando a escala, como proceder?
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Esclarecemos que qualquer alteração contratual dependerá da anuência das partes e não poderá trazer qualquer prejuízo ao empregado. Desta forma, poderá passar a ser horista desde que não tenha redução salarial, ou seja, o empregado continue recebendo no mínimo o mesmo valor que recebia antes da alteração contratual. Base Legal – Art.468 da CLT. |