Obrigadas a enviar os eventos SST
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Todas as empresas são obrigadas a enviar os eventos relacionados a SST ao eSocial, qual o prazo para envio?

Esclarecemos que todas as empresas que tiverem empregados estão obrigadas ao envio dos eventos de SST.

O prazo de envio dos eventos é:

• - S-2210 – Comunicação de Acidente do Trabalho - a comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

• - S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador - o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO). Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.

• - S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho (Agentes Nocivos) - até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.

- 01/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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