Adicional noturno
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Funcionário recebe mensalmente adicional noturno, esse valor recebido deve ser incluído no pagamento da média das férias anuais, como proceder?

Esclarecemos que nos termos dos §§ 5º e 6º do art.142 da CLT, os adicionais por trabalho noturno, insalubre ou perigoso, entre outros, serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

Quando da concessão das férias o empregado não estiver percebendo o mesmo adicional do período aquisitivo, ou quando o valor deste não tiver sido uniforme, será computada a média duodecimal recebida naquele período aquisitivo, após a atualização das importâncias pagas, mediante incidência dos percentuais dos reajustamentos salariais supervenientes.

Caso o empregado receba salário fixo, sendo a forma de pagamento mensal, quinzenal, semanal ou diária, o valor das férias será determinado tomando-se por base o salário vigente na data da concessão.

- 04/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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