Quais as porcentagens do INSS e Sest/Senat aplicadas sobre o valor do frete atualmente?
Interpretamos que se trata de contratação de freteiro autônomo por uma empresa.
Não houve alteração nas alíquotas no decorrer de 2.021.
A base de cálculo da contribuição previdenciária é de 20% do valor bruto do frete, de acordo com o § 2º do artigo 55 da IN RFB 971/09 , cabendo à empresa descontar 11% de contribuição previdenciária, bem como, o SEST e SENAT de 1,5% e 1,0% respectivamente, conforme lei 8.706/93, artigo 7º, inciso II e art. 111-I da IN RFB 971/09.
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04/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO