Funcionária que é aposentada, sofreu acidente de trabalho, terá direito ao auxílio-doença?
Conforme determina o artigo 167 do Decreto nº 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020, não é permitido o recebimento conjunto de aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho. Isto posto, a empregada aposentada não fará jus ao auxílio-doença, ainda que o afastamento decorra de acidente de trabalho.
Quanto a complementação, como a empregada já é aposentada não há necessidade de realizá-lo, vez que não implicará em nova aposentadoria e não gerará o pagamento de auxílio-doença.
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04/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO