Cidade diferente da sede da empresa
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Empresa é obrigada a pagar vale-transporte para funcionário que mora em cidade diferente da sede da empresa?

Esclarecemos que inexiste determinação legal de distância mínima ou máxima para que seja obrigatório o fornecimento do vale-transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte público coletivo urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual de caráter urbano por mínima ou máxima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-lo.

O vale-transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para a utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre a sua residência e o local de trabalho.

- 01/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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