Funcionário se recusa a tomar a vacina contra Covid 19, podemos exigir a carteira de vacinação dos funcionários, podemos demitir por justa causa, como proceder?
Esclarecemos que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, conforme art.5 da CF, e não existe lei que obrigue tomar a vacina contra o Covid-19. Assim, entende-se que a empresa pode solicitar, não exigir, que o empregado apresente a carteira de vacinação, mas ele não está obrigado a fornecer, bem como entende-se não ser possível a dispensa por justa causa.
Entende-se que o empregador não pode cobrar que seu empregado se vacine, deve no caso, o empregador estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, incluindo a respeito da política nacional de vacinação e promoção dos efeitos da vacinação para redução do contágio da COVID- 19.
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01/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO