Implantar escala diferenciada
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Empresa deseja implantar escala 6x1, das 22h às 01h30 e das 02h30 às 06h, de domingo à sexta, folgando todos os sábados e um domingo por mês, como proceder?

Esclarecemos que o modelo da escala é de livre escolha da empresa, sendo que deverá ser organizada de forma que, a duração normal do trabalho não seja superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme disposto na Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XIII e respeitada as folgas dominicais.

Lembramos que não há impedimento no trabalho aos domingos, seja total ou parcial, desde que tenha a empresa autorização para trabalhar aos domingos.

Ato do Ministro de Estado do Trabalho e Previdência concederá, em caráter permanente, permissão para o trabalho nos dias de repouso às atividades que se enquadrarem nas exigências técnicas.

Constituem exigências técnicas aquelas que, em razão do interesse público ou das condições peculiares às atividades da empresa ou ao local onde estas atuem, tornem indispensável a continuidade do trabalho, em todos ou alguns de seus serviços.

Assim, não se tratando das atividades previstas na Portaria MTP nº671/2021, anexo IV, a empresa, seja optante pelo Simples Nacional ou não, precisará de autorização para o trabalho aos domingos.

O repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de sete semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho.

Nas atividades do comércio em geral, o repouso semanal remunerado deverá coincidir, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, com o domingo, respeitadas as demais normas de proteção ao trabalho e outras a serem estipuladas em negociação coletiva, nos termos da Lei nº 10.101/00.

Para as mulheres que trabalham ou não no comércio a cada 15 dias de trabalho, uma folga obrigatoriamente deverá ser no domingo.

Base Legal – Decreto nº10.854/2021, art.151 e seguintes, Lei nº605/49, art. 68 da CLT, art.386 da CLT, Portaria MTP nº671/2021, arts.56 a 63.

- 31/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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