Empresa recebe termos de 07 dias de isolamento fornecido pela farmácia, devemos aceitar?
Conforme Portaria Interministerial MTP/MS nº14/2022 é necessário que tenha exame laboratorial que confirme Covid-19.
Assim, entendemos que o exame de farmácia não tem validade para afastamentos, porém, pode ser considerado como indício de que o empregado esteja contaminado.
Considera-se caso suspeito todo o trabalhador que apresente quadro compatível com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e neste caso, deve a empresa afastar das atividades laborais presenciais, por dez dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos de Covid-19.
Neste caso, orientamos que mesmo sem o atestado médico a empresa afaste esta pessoa como caso suspeito, e caso seja necessário afastamento por mais de dez dias, deverá apresentar um exame laboratorial e atestado médico.
Orientamos também verificar junto ao médico do trabalho.
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31/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO