Jovem aprendiz informou que está grávida e deseja solicitar demissão, como proceder?
Neste caso a empresa deve aceitar o pedido de demissão da jovem aprendiz sem a devida indenização, porém, deve homologar a rescisão contratual no sindicato, uma vez que o artigo 500 da CLT que trouxe esta obrigatoriedade de homologação de pedido de demissão para empregado estável não foi revogada com a reforma trabalhista. A homologação tem por objetivo demostrar que o empregador não está coagindo a empregada gestante a solicitar seu desligamento.
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16/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO