Funcionário na função de motorista usa o carro para o trabalho e guarda o carro em estacionamento na sua casa com custo sem recibo, entretanto a empresa irá reembolsar na folha, como proceder?
Esclarecemos que sendo o veículo usado para o trabalho (seja veículo da empresa ou do empregado) entende-se que o reembolso do estacionamento não será considerado salário de contribuição, sem incidência de INSS e FGTS, porém, se faz necessário a comprovação desta despesa para que o reembolso seja válido e não tenha tributação.
Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.214, §9º, XVIII.
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17/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO