Caso seja registrada como funcionária, pode perder a pensão por morte do marido?
A pensão por morte não cessa se a pensionista for registrada como empregada, não existindo previsão legal para perda do benefício se tiver outra fonte de renda.
No caso presente, a pensão só cessa com a morte da pensionista, com base no artigo 114, inciso I do Decreto 3.048/99.
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16/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO