Comissões de funcionários
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Empresa possui comissão de funcionários, mas a eleição não seguiu as re-gras previstas nestes artigos da CLT, a comissão é nula, os funcionários terão estabilidade?

Esclarecemos que não existe outra comissão para representação de emprega-dos que não há prevista pela CLT que foi incluída pela Reforma Trabalhista.

O ideal é a empresa adequar a comissão que possui com a que está prevista em CLT sob pena de autuação.

Conforme art.510-D da CLT desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato, o membro da comissão de representantes dos empregados não poderá sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.

- 04/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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